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Maurício Vieira

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Inventário: por onde começar (e por que não deixar para depois)

O inventário é o caminho legal para transferir os bens de quem faleceu aos herdeiros. Entenda as duas vias, o prazo de abertura e por que adiar costuma sair mais caro.

As duas vias possíveis

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — e não há testamento —, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública: é a via extrajudicial, rápida e com a mesma segurança da judicial. Havendo menor de idade, divergência ou testamento, o processo segue perante um juiz.

O prazo que muita gente desconhece

A lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento. Atrasar pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças — além de manter imóveis, contas e veículos travados até a partilha.

Por onde começar, na prática

Reúna a certidão de óbito, os documentos da pessoa falecida e dos herdeiros e os papéis dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos). Não precisa estar tudo perfeito: o advogado organiza o levantamento e indica a via adequada.

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