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Maurício Vieira

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Trabalhista — verbas e direitos, de empregados e empregadores

Verbas rescisórias não pagas, horas extras ignoradas ou a necessidade de consignar valores em juízo: o escritório atua em reclamações trabalhistas e consignação em pagamento, para empregados e empregadores.

O que o escritório faz por você

✓  Reclamação trabalhista

✓  Verbas rescisórias e diferenças salariais

✓  Horas extras e adicionais

✓  Consignação em pagamento

✓  Acordos trabalhistas

✓  Orientação preventiva para empregadores

Sinais de que é hora de procurar ajuda

Procure ajuda se você foi dispensado e não recebeu corretamente, se há horas extras ou adicionais nunca pagos, ou se é empregador e precisa depositar em juízo valores que o empregado se recusa a receber.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos. Não deixe o prazo correr: reúna carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão.

O que é consignação em pagamento?

É o depósito judicial de valores quando o credor se recusa a recebê-los ou há dúvida sobre a quem pagar — protege o devedor de multas e juros indevidos.

O atendimento pode ser todo online?

Sim. A primeira conversa é pelo WhatsApp e muitas etapas podem ser conduzidas à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial — você acompanha tudo pelo celular.

Seu caso merece atenção de verdade.

Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba uma primeira orientação sobre os próximos passos — sem compromisso.

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